Arbach & Farhat

Janela de oportunidade: Alteração do reconhecimento de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre variação cambial

Dentre as oportunidades que crises proporcionam, identificam-se àquelas relativas a possibilidade de reavaliar uma série de despesas que, em momentos de crescimento, acabam passando despercebidas. 

Nesse contexto que vimos um aumento bastante substancial de questionamentos sobre a possibilidade de postergação de tributos para preservação de caixa, bem como a recuperação de pagamentos indevidos, seja por meio de ações judiciais, seja por revisões fiscais de créditos das mais variáveis naturezas – que acabam representando uma opção bastante eficiente para redução de pagamentos. 

Todavia, parece que um relevante instrumento de postergação de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS tem passado despercebido. Falamos da possibilidade de alterar o reconhecimento dos ganhos ou perdas de variação cambial em função dos recordes consecutivos alcançados pelo dólar americano que, no mês de março, acumulou alta de aproximadamente 16%, muito influenciado pelo cenário de incertezas quanto à pandemia e juros referenciais mais baixos no Brasil. 

Isso porque, em única hipótese, a legislação brasileira1 autoriza o contribuinte a alterar o método de reconhecimento das variações cambiais – de competência para caixa2 – no decorrer do ano, configurada quando houver elevada oscilação da taxa de câmbio, a saber, acima de 10%. 

Considerando que o mês de março de 2020 apontou variação de cerca de 16%, há espaço para alterar a forma de reconhecimento desses resultados para maior eficiência tributária. 

O Arbach & Farhat Advogados conta com equipe especializada em Direito Tributário para apresentar outras teses relacionadas à diminuição de custos tributários sobre operações de importação e para sanar dúvidas sobre este informativo.


[1] Art. 5o e 5o-A da Instrução Normativa no 1.079/2010
[2] Regime de caixa: o reconhecimento é contabilizado para fins fiscais na medida em que há liquidação das operações é verificada Regime de competência: o reconhecimento (ganhos e perdas) é mensalmente contabilizado para efeitos fiscais como receita financeira.

Felipe Wagner de Lima Dias
Tributário | Arbach & Farhat Advogados
felipe@arbachefarhat.com.br
+55 11 2615 4313

Luan Moreira
Tributário | Arbach & Farhat Advogados
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